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- Legislação [Lei Nº 60 de 25 de Setembro de 1970]
Lei nº 60, de 25 de setembro de 1970
DESCRIÇÃO AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica O prefeito municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a abrir crédito suplementar ao vigente orçamento de 1970, na quantia de Cr$ 96.676,00 (noventa e seis mil e seiscentos e setenta e seis cruzeiros) para suplementação das dotações orçamentárias, insuficientemente orçadas, para o exercício de 1970. Parágrafo único. O crédito suplementar de que trata o art. 1º desta lei se destina à suplementação das verbas constantes no vigente orçamento de 1970, dos títulos, unidades orçamentárias e sub-unidades e codificação abaixo descriminados: Títulos governo e administração geral, subgabinete do prefeito, despesas correntes encargos diversos 3.1.40-02 - pessoal civil, Cr$ 500,00 – 3.1-40-02, encargos diversos, Cr$ 50,00 — 09 — diversos, despesas correntes, 3.1.20-09, material de consumo, Cr$ 400,00. 3.1.30-09, serviços de terceiros Cr$ 100,00, despesas de capital 4.1.10-09, obras públicas Cr$ 53.000,00 — 4.1.13-09, prosseguimento e conclusão de obras Cr$ 30.000,00 - total geral de governo e administração geral, Cr$ 85.150,00 - título administração financeira sub-dívida interna, transferência corrente, 3.3.70-13 - juros da dívida pública Cr$ 400,00, subdiversos, despesas correntes, 3.1.50-19 - despesas de exercício anteriores, Cr$ 600,00 - transferência corrente 3.2.13 - instituições privadas, Cr$ 200,00. Total de administração financeira Cr$ 1.200,00. Título - defesa e segurança, subdiversos, despesas correntes 3.1.30-29 — serviços de terceiros, Cr$ 450,00, encargos diversos 3.1.40-29, Cr$50,00 – total de defesa e segurança, Cr$ 500,00. Títulos - recursos naturais e agropecuária, sub-energia, despesas correntes 3.1.20-40 digo 34 - material de consumo - Cr$ 1.000,00 – serviços de terceiros 3.1.30-34 Cr$ 500,00, sub-diversos, despesas correntes 3.1.20-39 - material de consumo – Cr$ 1.200,00. Total de recursos naturais e agropecuário, Cr$ 2.700,00 - Título educação e cultura, sub-ensino primário, despesas de custeio 3.1.11-61, pessoal civil Cr$ 2.000,00, despesas de capital 4.1.40-61, material permanente, Cr$ 476,00 - total de educação e cultura Cr$ 2.476,00, título saúde, subassistência médica hospitalar, despesas correntes 3.1.20-71, material de consumo, Cr$ 900,00 encargos diversos 3.1.40-71 Cr$ 100,00. Total de saúde Cr$ 1.000,00. Título - bem estar social, sub-despesas correntes 3.1.40-89. Encargos diversos, Cr$ 500,00 - total, bem estar social Cr$ 500,00 - títulos serviços urbanos, sub-serviços de água e esgoto, 91. Despesas correntes, 3.1.30-91, serviços de terceiros Cr$ 350,00 - sub-iluminação pública - 93 - serviços de terceiros 3.1.30-93, Cr$ 2.800,00, total de serviços urbanos, 3.1.50-00 tudo num total geral dos títulos da quantia de Cr$ 96.676,00 (noventa e seis mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros).