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  • Legislação [Lei Nº 65 de 9 de Junho de 1971]




Lei nº 65, de 09 de junho de 1971

 

    APROVA O AUMENTO CONCEDIDO AO FUNCIONAMENTO MUNICIPAL, ABRE CRÉDITO ADICIONAL NA QUANTIA DE CR$ 3.200,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aprovado por maioria absoluta dos pares desta casa o aumento concedido ao funcionalismo da Prefeitura Municipal de Tianguá na forma demonstrativa no anexo nº. 1 elaborado pelo Prefeito Municipal de Tianguá apresentado juntamente com a mensagem de pedido de aumento.

         

         

          Art. 2º.   

           Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado, por força  desta lei, a  abrir crédito adicional ao vigente orçamento na quantia de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros) para fazer face às despesas com o custeio do aumento ao funcionalismo municipal na forma do anexo I.

           

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas a  disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 09 de junho de 1971.

               

              Flávio Terceiro Teles

              Prefeito Municipal

               

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