• Início
  • Legislação [Lei Nº 69 de 7 de Julho de 1971]




Lei nº 69, de 07 de julho de 1971

 

    AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A CELEBRAR CONVÊNIOS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

         Fica autorizado o Prefeito Municipal de Tianguá a celebrrar convênio com o governo do estado do Ceará, ou com quem de direito, para localalizar um aparelho transmissor de imagem da TV (pente) adquirido pelo município de Tianguá na torre construída pelo estado do Ceará, localizado na extrema de Ubajara e Tianguá, de modo que possa ser recebido a imagem da TV na cidade de Tianguá.

         

          O convênio de que autoriza o art. 1º desta lei ser formulado de forma que contenha um dos quesitos obrigações, uma vez localalizado o aprelho e propriedade do município de Tianguá, caso venha o governo ou quem de direito retirar ou mudar a torre da extrema Ubajara — Tianguá, para outro local que não seja de interesse ou mesmo que não seja de acordo com o chefe do município de Tianguá, referido aparelho voltará ao patrimônio do município de Tianguá, independentemente de qualquer despesa, porventura existente.

           

            Art. 2º.   

             Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a abrir crédito adicional ao vigente orçamento de 1971, na quantia de Cr$ 56.000,00 (cingúenta e seis mil cruzeiros) para cobrir as despesas da aquisição e montagem
            do aparelho de recepção e transmissor de imagem da TV, na torre de Ubajara —Tianguá, despesas com as festividades da instalação e posse do 1º bispo da diocese de Tianguá, D. Timóteo, despesas da manutenção  do Hospital-Maternidade D. Madalena Nunes e aquisição de terrenos para edificação de obras públicas no município, distribuídas e classificadas na forma estabelecida no parágrafo único deste artigo.

             

             

              O crédito de que trata o art. 2º desta lei será distribuído e classificado da seguinte maneira: Governo e administração | geral —- 09 subdiversos, despesas correntes, com as festividades da posse do bispo, Cr$ 12.500,00; Codificação — custeio — 3.1.20 — material de consumo, |Cr$ 500,00; -3.1.30 — serviços de terceiros, Cr$ 3.500,00; - 3.1.40 — encargos (diversos, Cr$ 3.500,00, e transferências correntes, - subvenções sociais, a ser entregue mediante recibo ao Vigário para ajudar as despesas da Diocese de Tianguá Cr$5.000,00, código 3.2.10-09; Total de Governo e  administração geral, código, despesas correntes. Cr$ 12.500,00, - despesas de capital, inversões financeiras, aquisição de terrenos para obras públicas Cr$ 6.000,00 — investimentos, Obras públicas Cr$ 4.000,00. Classificados da maneira seguinte: 4.1.13-09, obras públicas, Cr$ 4.000,00 código 4.2.10-09 inversões financeiras, laquisição de terrenos Cr$ 6.000,00, totalizando geral governo e administração geral. Cr$ 22.500,00; Função, viação, transporte e comunicação, subfunção, comunicação, código 4.1.10-09 despesas de capital, obras públicas, aquisição, do pente e despesas de montagem na torre da TV etc. Cr$ 20.000,00; Função saúde —subfunção — assistência Médica — hospitalar, codificação, despesas correntes, 3.1.20-71, material de consumo, Cr$ 6.500,00 — 3.1.30-71, serviços de terceiros, Cr$ 6.500,00, e encargos diversos, 3.1.40-71, Cr$ 500,00, total de saúde Cr$ 13.500,00.

               

                Art. 3º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, |revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 07 de julho de 1971.

                   

                  Flávio Terceiro Teles

                  Prefeito Municipal

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.