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- Legislação [Lei Nº 100 de 26 de Novembro de 1973]
Lei nº 100, de 26 de novembro de 1973
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO UM CRÉDITO ESPECIAL DA ORDEM DE CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Tianguá, por força desta lei, autorizado a abrir no vigente orçamento um crédito especial da ordem de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), assim classificado:
Educação e Cultura.
Ensino Primário.
4.1.1.0-61 - Cr$ 10.000,00, para a construção (início da obra) de um grupo escolar no Sítio Lagoa dos Bitonhos.