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  • Legislação [Lei Nº 103 de 22 de Março de 1974]




Lei nº 103, de 22 de março de 1974

 

    AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal, por força desta lei, autorizado à transferir da dotação — 4.1.1.0-42 — viação, transportes e comunicações — rodoViários, para a dotação — 4.1.1.0-94 — serviços urbanos = ruas e avenidas, a quantia de Cr$
        40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 22 de março de 1974.

             

            Joaquim Jaques Nunes

            Prefeito Municipal

             

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