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  • Legislação [Lei Nº 104 de 25 de Março de 1974]




Lei nº 104, de 25 de março de 1974

 

    REPROVA AS CONTAS GERAIS DA PREFEITURA MUNICIPAIS DE TIANGUÁ, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica reprovada, por unanimidade desta Câmara Municipal, as contas gerais da Prefeitura Municipal de Tianguá, referentes ao exercício financeiro de 1972, sob inteira responsabilidade do Ex-Prefeito Flávio Terceiro Teles.

         

          A reprovação de que trata o art. 1º desta lei se refere aos pareceres tanto do Conselho de Contas dos Municípios como da Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Tianguá, depois de ser votado em plenário pela mesma Câmara Municipal.

           

            Art. 2º.   

            O presidente da Câmara Municipal de Tianguá fica autorizado, por força desta lei, a encaminhar ao Ministério Público (Promotor de Justiça da Comarca), cópia autêntica dos pareceres e cópia desta lei para os fins legais.

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 25 de março de 1974.

                Joaquim Jaques Nunes

                Prefeito Municipal

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