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- Legislação [Lei Nº 104 de 25 de Março de 1974]
Lei nº 104, de 25 de março de 1974
REPROVA AS CONTAS GERAIS DA PREFEITURA MUNICIPAIS DE TIANGUÁ, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica reprovada, por unanimidade desta Câmara Municipal, as contas gerais da Prefeitura Municipal de Tianguá, referentes ao exercício financeiro de 1972, sob inteira responsabilidade do Ex-Prefeito Flávio Terceiro Teles.
A reprovação de que trata o art. 1º desta lei se refere aos pareceres tanto do Conselho de Contas dos Municípios como da Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Tianguá, depois de ser votado em plenário pela mesma Câmara Municipal.
O presidente da Câmara Municipal de Tianguá fica autorizado, por força desta lei, a encaminhar ao Ministério Público (Promotor de Justiça da Comarca), cópia autêntica dos pareceres e cópia desta lei para os fins legais.