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  • Legislação [Lei Nº 112 de 2 de Outubro de 1974]




Lei nº 112, de 02 de outubro de 1974

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO AO ESTADO DO CEARÁ, PARA O FIM QUE INDICA.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a doar, por escritura pública ou particular, uma área de terreno próprio para construção, medindo 500 (quinhentos) palmos de frente, por igual quantidade de fundos, situado no Bairro do Pouso, adquirido pela municipalidade através do registro número 8.578, no cartório imobiliário desta comarca, ao estado do Ceará, para o fim exclusivo de nele ser edificado, às suas expensas, uma unidade escolar, podendo assim poder executivo transferir direito de domínio e posse da área supra citada.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 02 de outubro de 1974.

            Joaquim Jaques Nunes

            Prefeito Municipal

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