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- Legislação [Lei Nº 15 de 6 de Julho de 1977]
Lei nº 15, de 06 de julho de 1977
CRIA A UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criada a Unidade Municipal de Cadastramento, que funcionará nas dependências da Prefeitura, sob supervisão e orientação da divisão de cadastro e tributação da coordenadoria regional do Incra no nordeste setentrional e vinculada à Secretaria Municipal de Finanças.
Cabe ao Prefeito Municipal a nomeação do chefe para o órgão ora criado, que deverá ser servidor municipal de comprovado conhecimento da matéria, habilitado e capacitado pelo Incra através do curso especializado e portador de certificado de habilitação expedido pelo Incra.
As despesas decorrentes do cargo correrão por conta da Prefeitura Municipal, na verba de pessoal do quadro permanente e deverão ser incluídas no orçamento para os próximos exercícios, contando-se a sua vigência a partir de 1° de janeiro de 1978.