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  • Legislação [Lei Nº 15 de 6 de Julho de 1977]




Lei nº 15, de 06 de julho de 1977

 

    CRIA A UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada a Unidade Municipal de Cadastramento, que funcionará nas dependências da Prefeitura, sob supervisão e orientação da divisão de cadastro e tributação da coordenadoria regional do Incra no nordeste setentrional e vinculada à Secretaria Municipal de Finanças.

         

          Art. 2º.   

          Cabe ao Prefeito Municipal a nomeação do chefe para o órgão ora criado, que deverá ser servidor municipal de comprovado conhecimento da matéria, habilitado e capacitado pelo Incra através do curso especializado e portador de certificado de habilitação expedido pelo Incra.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes do cargo correrão por conta da Prefeitura Municipal, na verba de pessoal do quadro permanente e deverão ser incluídas no orçamento para os próximos exercícios, contando-se a sua vigência a partir de 1° de janeiro de 1978.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 06 de julho de 1977.

                José Evangelista de Sousa

                Prefeito Municipal

                 

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