• Início
  • Legislação [Lei Nº 16 de 6 de Julho de 1977]




Lei nº 16, de 06 de julho de 1977

 

    AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir ao orçamento financeiro vigente o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado à construção da estação rodoviária deste município, assim classificado:

         

        Unidade Orçamentária: 13 - Setor de Transportes.

        1600000 - Transporte.

        16880000 - Transportes rodoviários.

        16885320 – Terminais rodoviários.

        L.01 - Construção da estação rodoviária – Cr$ 200.000,00.

        4000.00 - Despesas de capital.

        4100.00 - Investimentos.

        4110.00- Obras públicas ….........................- Cr$ 200.000,00.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à efetivação destas despesas serão indicadas no ato de abertura.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 06 de julho de 1977.

              José Evangelista de Sousa

              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.