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- Legislação [Lei Nº 16 de 6 de Julho de 1977]
Lei nº 16, de 06 de julho de 1977
AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir ao orçamento financeiro vigente o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado à construção da estação rodoviária deste município, assim classificado:
Unidade Orçamentária: 13 - Setor de Transportes.
1600000 - Transporte.
16880000 - Transportes rodoviários.
16885320 – Terminais rodoviários.
L.01 - Construção da estação rodoviária – Cr$ 200.000,00.
4000.00 - Despesas de capital.
4100.00 - Investimentos.
4110.00- Obras públicas ….........................- Cr$ 200.000,00.
Os recursos necessários à efetivação destas despesas serão indicadas no ato de abertura.