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  • Legislação [Lei Nº 19 de 9 de Setembro de 1977]




Lei nº 19, de 09 de setembro de 1977

 

    AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTECENTE AO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Prefeitura de Tianguá autorizada a doar ao governo do estado do Ceará a área de terra abaixo caracterizada, pertencente ao município de Tianguá, destinada à construção de um posto de fiscalização de tributos estaduais, a saber: um área de terra medindo 2.000m² (dois mil metros quadrados) com os seguintes limites: localizado no alto das Frecheiras ao norte medindo 40m com CE-75 e ao oeste com 50m com terras da CIBRAZEM.

         

          Art. 2º.   

          O imóvel reverterá ao patrimônio do município, sem qualquer indenização, se no prazo de 120 dias não for dado início à construção ou se for alterado o fim a que se destina.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 09 de setembro de 1977.

              José Evangelista de Sousa

              Prefeito Municipal

               

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