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  • Legislação [Lei Nº 20 de 9 de Setembro de 1977]




Lei nº 20, de 09 de setembro de 1977

 

    AUTORIZA DOAÇÃO DE IMOVEL AO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Prefeitura de Tianguá autorizada a doar para a Polícia Militar do Ceará a área do terreno abaixo caracterizado, pertencente ao patrimônio público municipal, destinada à construção de um prédio onde funcionará uma companhia militar da referida corporação, a saber: uma área de terra irregular localizada no alto das Frecheiras, zona urbana, com 12.400m², medida diagonal de norte a leste 254m, limitando-se com terras do espólio de Saturnino Félix de Sousa daí fazendo ponto zero com o sul na CE-75 e medindo 95m ao sul fazendo com CE-75, rumando para o norte com 50m com terras do Estado e seguindo para oeste com 40m, com terras do Estado, daí seguindo para o norte com 50m, com terras da CIBRAZEM.

         

          Art. 2º.   

          O imóvel reverterá ao patrimônio do município, sem qualquer despesa de indenização, se no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei, não houver iniciado a construção ou for alterado o fim a que se destina.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 09 de setembro de 1977.

              José Evangelista de Sousa

              Prefeito Municipal

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