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  • Legislação [Lei Nº 21 de 9 de Setembro de 1977]




Lei nº 21, de 09 de setembro de 1977

 

    ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 03 DE 02 DE OUTUBRO DE 1976.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        

        Art. 1º.   

        Fica alterado o art. 4º da Lei nº. 03, de 02 de outubro de 1976, que estima e receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1977.

         

          Art. 2º.   

          O art. 4º da Lei nº. 03, de 02 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: durante a execução orçamentária fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir crédito até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita para atender os objetos de despesas que se tornarem insuficientes, usando os recursos previstos no art.43, §1°, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei terá efeitos retroativos e passará a vigorar a partir de 1º de julho de 1977.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 09 de setembro de 1977.

              José Evangelista de Sousa

              Prefeito Municipal

               

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