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- Legislação [Lei Nº 22 de 27 de Outubro de 1977]
Lei nº 22, de 27 de outubro de 1977
REVOGA A LEI Nº 10 DE 29 DE MARÇO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Tianguá autorizada a doar para a Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, nesta cidade, a área do terreno abaixo caracterizado, pertencente ao patrimônio municipal, destinada à construção de um prédio da CIBRAZEM, nesta cidade, para armazenamento de produtos agropecuários, a saber: uma área de terreno com 22.758m², medindo e confrontando: ao norte 66m (sessenta e seis metros) com as terras da prefeitura municipal de Tianguá, espólio de Vicente Damasceno e Vasconcelos e sua esposa, daí seguindo rumo ao oeste com 71m (setenta e um metros) de comprimento margeando a estrada de Santa (Maria) Isabel, a oeste com 154m (cento e cinqüenta e quatro metros) de comprimento com as terras da Prefeitura Municipal de Tianguá, até o encontro com a rodovia CE-75, ao sul com 120m (cento e vinte metros) de comprimento com a rodovia CE-75, e ao leste, com 200m (duzentos metros) de comprimento, com as terras da prefeitura municipal.