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  • Legislação [Lei Nº 32 de 22 de Maio de 1978]




Lei nº 32, de 22 de maio de 1978

 

    INCORPORA Á DIVIDA DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ A IMPORTANCIA DE CR$ 107.045.15 E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica incorporada à dívida do município de Tianguá a importância de Cr$ 107.045,15, resultante do consórcio rodoviário do Ceará S/A relativo ao financiamento para a construção do trecho do asfalto que banha as ruas de nossa cidade, conforme autorização da Lei nº. 32/78, de 22.05.78, que revoga a Lei nº. 96/73, de 26.10.73.

         

          Art. 2º.   

          Fica o chefe do poder executivo obrigado a programar o pagamento da dívida nos próximos planos de ampliação dos recursos do fundo de participação dos municípios.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 22 de maio de 1978.

              José Evangelista de Sousa

              Prefeito Municipal

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