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- Legislação [Lei Nº 33 de 30 de Agosto de 1978]
Lei nº 33, de 30 de agosto de 1978
ATORIZA A DOAÇÃO DE IMOVEL PERTECENTE AO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL E ´DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Tianguá autorizada a doar para a Caixа Econômica Federal uma faixa de terra abaixo caracterizada, pertencente ao patrimônio municipal, destinada à construção de um prédio onde funcionará a agência de Caixa Econômica Federal em Tianguá, situada no centro da praça da Bandeira em Tianguá, medindo de norte a sul 30m e de leste a oeste 20m.
O imóvel reverterá ao patrimônio do município, sem qualquer despesa de indenização, se no prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da publicação desta lei, não estiver iniciada a construção ou for alterado o fim a que se destina.