• Início
  • Legislação [Lei Nº 1 de 20 de Setembro de 1979]




Lei nº 1, de 20 de setembro de 1979

 

    AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o poder executivo municipal autorizado a doar ao Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem DAEQ um terreno localizado no alto das Frecheiras, com 60m de frente por 100m de fundo, desmembrado dos terrenos desapropriados conforme Decreto nº. 007/79, de 19.09.79.

         

          Art. 2º.   

          O imóvel destinar-se-á à construção da sede daquele órgão neste município, não podendo ser utilizado para fins diversos.

           

            Art. 3º.   

            A não realização da construção por parte daquela autarquia acarretará o retorno do imóvel ao patrimônio do município.

             

              Art. 4º.   

              O prazo que se refere o art. 3º desta lei é de 1 (um) ano.

               

                Art. 5º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 20 de setembro de 1979.

                  José Evangelista de Sousa

                  Prefeito Municipal

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.