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- Legislação [Lei Nº 1 de 20 de Setembro de 1979]
Lei nº 1, de 20 de setembro de 1979
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o poder executivo municipal autorizado a doar ao Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem DAEQ um terreno localizado no alto das Frecheiras, com 60m de frente por 100m de fundo, desmembrado dos terrenos desapropriados conforme Decreto nº. 007/79, de 19.09.79.
O imóvel destinar-se-á à construção da sede daquele órgão neste município, não podendo ser utilizado para fins diversos.
A não realização da construção por parte daquela autarquia acarretará o retorno do imóvel ao patrimônio do município.