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  • Legislação [Lei Nº 11 de 17 de Novembro de 1980]




Lei nº 11, de 17 de novembro de 1980

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O PRODECOR E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a assinar convênio com o PRODECOR M.A. Programa de Desenvolvimento das Comunidades Rurais, do Ministério da Agricultura, para construção de quatro barragens no município de Tianguá, nas seguintes localidades: Ganuleiro, Arapá, Carnaubinha e Tabainha.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 17 de novembro de 1980.

            José Evangelista de Sousa

            Prefeito Municipal

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