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  • Legislação [Lei Nº 13 de 17 de Novembro de 1980]




Lei nº 13, de 17 de novembro de 1980

 

    AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO DO IMOVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a fazer doação à Companhia de Habitação do Ceará COНАВ – Сеará, de uma área de terra do patrimônio municipal com três hectares, localizada na rua Paulo VI, nesta cidade.

         

          Art. 2º.   

          A área de terra de que trata o art. 1º será doado com a finalidade exclusiva de ser construído um grupo de casas populares pela Companhia de Habitação do Ceará - СОНАB – Ceará.

           

            Art. 3º.   

            Perderá validade a presente lei se no prazo de dois anos não for cumprido o que determina o art. 2°.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 17 de novembro de 1980.

                José Evangelista de Sousa

                Prefeito Municipal

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