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- Legislação [Lei Nº 13 de 17 de Novembro de 1980]
Lei nº 13, de 17 de novembro de 1980
AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO DO IMOVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a fazer doação à Companhia de Habitação do Ceará COНАВ – Сеará, de uma área de terra do patrimônio municipal com três hectares, localizada na rua Paulo VI, nesta cidade.
A área de terra de que trata o art. 1º será doado com a finalidade exclusiva de ser construído um grupo de casas populares pela Companhia de Habitação do Ceará - СОНАB – Ceará.
Perderá validade a presente lei se no prazo de dois anos não for cumprido o que determina o art. 2°.