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  • Legislação [Lei Nº 3 de 20 de Março de 1980]




Lei nº 3, de 20 de março de 1980

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR, POR VIA AMIGAVEL OU LEGAL, O TERRENO QUE INDICA.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

         Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado, dentro do presente exercício, a desapropriar, por via amigável ou legal, o terreno medindo 100 x 40m², de propriedade do Sr. Cláudio Fernandes Gomes, na rua José Joaquim S/N, nesta cidade.

         

          Art. 2º.   

          Fica também autorizado ao chefe do poder executivo municipal, após a desapropriação do referido terreno, fazer doação da área de terra ao Instituto Nacional de Previdência Social — INPS.

           

            Art. 3º.   

            O referido terreno doado ao INPS se destinará à construção de um posto de saúde, e, após decorrido o prazo de 2 (dois) anos, se não for construído, o terreno voltará ao patrimônio municipal.

             

              Art. 4º.   

               Fica autorizado ao chefe do poder executivo a abrir crédito adicional até o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) no corrente orçamento, a fim de cobrir despesas correlatas

               

                Art. 5º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 20 de março de 1980.

                   

                  José Evangelista de Sousa

                  Prefeito Municipal

                   

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