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- Legislação [Lei Nº 4 de 20 de Março de 1980]
Lei nº 4, de 20 de março de 1980
CRIA COMISSÃO DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A CME será constituída de 5 (cinco) membros, um dos quais indicado pelo CRD e dois suplentes, todos nomeados pelo prefeito municipal.
A CME será reconstituída no mês de dezembro, de modo a permitir a sua instalação no início de cada exercício, afim de que não sofram solução de continuidade os trabalhos ou atividades da administração anterior.
Considerar-se-ão reconduzidos os membros e suplentes da comissão se, até 31 de dezembro de cada exercício findo, nenhum ato a respeito for baixado pelo Prefeito Municipal sobre substituição ou recondução de seus membros ou suplentes
. É de competência do CME:
Organizar, orientar, difundir e fiscalizar a prática dos desportos no município.
Cumprir e fazer as determinações e disposições regulamentares emanadas do CRD e órgãos superiores a que estiver subordinado.
Sugerir medidas de amparo e proteção dos desportos na esfera municipal.
Manter em dia o cadastro do movimento desportivo do município, enviando os apontamentos para registro do CRD.
Servir de mediador das entidades, a fim de estabelecer regime de mútua compreensão e perfeita ordem entre as mesmas.
Organizar o calendário esportivo do município de acordo com os programas oriundos das ligas e associações, dando conhecimento ao CRD.
Promover festivais e competições desportivas de interesse geral entre associações não pertencentes às entidades especializadas, colegiais, classistas.
Encarregar-se das distribuições de ajuda às entidades que possuem varas de funcionamento.
Executar e fazer cumprir a legislação esportiva em vigor no país em colaboração direta com o CRD, a quem comunicará quaisquer irregularidades e apresentará relatório anual dos trabalhos.
Exercer todas as atividades relacionadas com os interesses do desporto no município, adotando as medidas necessárias à ordem e disciplina.
Funcionar como órgão consultivo do prefeito municipal no setor da especialidade e cumprir as determinações dele emanadas em proveito do desporto.
O presidente do CME será um desportista de conhecida competência e idoneidade, de livre escolha do prefeito municipal.
O presidente do CME escolherá, entre os membros nomeados, um tesoureiro e um secretário.
O prefeito municipal baixará as instruções complementares através de decretos e estabelecerá o regime de organização dos serviços de expedientes da CME.