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  • Legislação [Lei Nº 8 de 20 de Agosto de 1980]




Lei nº 8, de 20 de agosto de 1980

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o poder executivo municipal autorizado a fazer desapropriação, por via amigável ou fora dela, de uma área de terra medindo 4.000m², com a seguinte delimitação: ao norte com a rua sem denominação, ao sul com a rua sem denominação, ao leste com Luiz Gonzaga Aragão Aguiar, ao oeste com a rua sem denominação da propriedade do Sr. José Cunha de Medeiros.

         

          Art. 2º.   

          Esta desapropriação é considerada de caráter de urgência para fins de posse imediata.

           

            Art. 3º.   

            Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) no atual orçamento para cobrir as despesas de desapropriação.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 20 de agosto de 1980.

                José Evangelista de Sousa

                Prefeito Municipal

                 

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