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  • Legislação [Lei Nº 1 de 16 de Fevereiro de 1981]




Lei nº 1, de 16 de fevereiro de 1981

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Tianguá para o exercício financeiro de 1982, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita em Cr$ 107.030.000,00 (cento e sete milhões e trinta mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.

         

          Art. 2º.   

           A receita será realizada com o produto do que for arredado na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:

           

             Receitas do Tesouro Municipal............... 1,00

             

              Receitas correntes              Cr$ 84.512.400,00

              Receitas Tributárias...         Cr$ 1.500.000,00

              Receitas Patrimoniis...        Cr$    100.000,00

              Transferências Correntes... Cr$ 81.612.400,00

              Receitas Diversas...             Cr$   1.300.000,00

               

                Receitas de Capital.............Cr$   22.517.000,00

                Transferências de Capital....Cr$   22.517.000,00

                 Total da receita................... Cr$ 107.030.000,00

                 

                  Art. 3º.   

                  . A Despesa será realizada segundo o seguinte desdobramento:

                   

                    Despesas por Orgãos...                      Cr$ 107.030.000,00

                    Câmara Municipal..........                      Cr$  2.840.000,00

                    Gabinete do Prefeito.......                     Cr$   4.030.000,00

                    Setor de Adm. E Assistência............... Cr$ 25.470.000,00

                    Setor de Serviços Locais....................  Cr$ 74.690.000,00

                     

                      Despesas por Funções...... Cr$107.030.000,00

                      legislativo.....                            Cr$ 2.640.000,00

                      Adm. e Planejamento.............  Cr$ 24.480.000,00

                      Agricultura.......                         Cr$ 8.400,000,00

                      Educação e Cultura.....              Cr$ 21.430.000,00

                      Energia e Recursos Naturais.....Cr$ 1.100.000,00

                      Habitação e Urbanismo.:......      Cr$ 20.690.000,00

                      Saúde e Saneamento...               Cr$ 12.990.000,00

                      Assistência e Previdência.............. Cr$ 6.200.000,00

                      Transporte...                                    Cr$ 8.900.000,00

                       

                       

                        O Executivo fará publicar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente lei, o detalhamento, por elemento da despesa, correspondente a cada atividade ou projeto.

                         

                          Abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) da Receita, utilizando os recursos previstos no artigo 43, §1º, |, ll e Ill da Lei federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

                           

                            Designar o serviço de contabilidade para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, nos termos do artigo 66 e seu parágrafo único da Lei federal supracitada, podendo transpor dotações conforme preceito da Constituição Federal (artigo 61 e § 1º, letra a);

                             

                               Realizar em qualquer mês do exercício operações de créditos por antecipação da receita, para atender insuficiências de caixa, observadas as disposições do artigo 67 da Constituição Federal.

                               

                                Art. 4º.   

                                 Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 16 de fevereiro de 1981.

                                   

                                  José Evangelista de Sousa

                                  Prefeito Municipal

                                   

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