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  • Legislação [Lei Nº 5 de 5 de Maio de 1983]




AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DE 1983 E ESTABELECE NÍVEIS DE VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

      Art. 1º.   

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante decreto, proceder a transposição de dotações do vigente orçamento do governo do município para atender o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura de Tianguá, criados pela Lei nº. 47, de 11 de março de 1983.

       

        Para efeito das transposições de que trata o caput do artigo, as dotações consideradas no vigente orçamento deverão ser alocadas às unidades orçamentárias: secretaria de administração, departamento de obras e serviços públicos e departamento de fomento à produção.

         

          Art. 2º.   

          Fica suprimido o cargo de provimento em comissão de diretor de grupo escolar mencionado em anexo único da Lei nº. 47, de 11 de março de 1983.

           

            Art. 3º.   

             Os cargos de provimento em comissão a que se refere a Lei nº. 47, de 11 de março de 1983, terão, a partir de 15 de abril do corrente ano, o vencimento e representação constantes do anexo único, parte integrante desta lei.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 05 de abril de 1983.

                 

                Rina Márcia de Albuquerque

                Prefeita Municipal

                 

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