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- Legislação [Lei Nº 5 de 5 de Maio de 1983]
AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DE 1983 E ESTABELECE NÍVEIS DE VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante decreto, proceder a transposição de dotações do vigente orçamento do governo do município para atender o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura de Tianguá, criados pela Lei nº. 47, de 11 de março de 1983.
Para efeito das transposições de que trata o caput do artigo, as dotações consideradas no vigente orçamento deverão ser alocadas às unidades orçamentárias: secretaria de administração, departamento de obras e serviços públicos e departamento de fomento à produção.
Fica suprimido o cargo de provimento em comissão de diretor de grupo escolar mencionado em anexo único da Lei nº. 47, de 11 de março de 1983.
Os cargos de provimento em comissão a que se refere a Lei nº. 47, de 11 de março de 1983, terão, a partir de 15 de abril do corrente ano, o vencimento e representação constantes do anexo único, parte integrante desta lei.