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- Legislação [Lei Nº 7 de 8 de Setembro de 1983]
Lei nº 7, de 08 de setembro de 1983
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criada a Secretaria de Finanças, subordinada diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, com a atribuição de planejar, supervisionar, contratar e executar as atividades da administração financeira municipal, compreendendo a arrecadação da receita, os dispêndios públicos, a contabilidade e o orçamento.
Integram a Secretaria de Finanças as sessões de contabilidade e de tesouraria.
Os incisos le Ill do art. 2º e o art. 3º da Lei nº. 47/83, de 11 de março de 1983, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º …
I - “o gabinete do Prefeito tem a incumbência do expediente do Prefeito Municipal, estando-lhe afetas as atividades de articulação comunitária”.
III – “a Secretaria de Administração é o órgão encarregado das atividades de comunicação social, pessoal e serviços gerais, compreendidos nestes o protocolo, arquivo, material, patrimônio, manutenção, vigilância e zeladoria. Compete ainda à Secretária de Administração promover a coordenação dos departamentos que exercem atividades fins, em ação complementar à exercida pelo Prefeito Municipal”;
Art. 3º - “São partes integrantes da Secretaria de Administração:
I — Assistência de Comunicação Social;
Il —Divisão de Pessoal;
Ill - Seção de Serviços Gerais”.