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- Legislação [Lei Nº 2 de 3 de Agosto de 1984]
Lei nº 2, de 03 de agosto de 1984
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE CR$ 35.000.000,00 (TRINTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) ao orçamento vigente e na seguinte dotação: 4 - serviços urbanos. 10 - habitação e urbanismo. 58 urbanismo. 325 – equipamentos urbanos. 4.1058325/32 conclusão do centro social urbano; 4000 - despesa de capital; 4100 investimentos; 4110 - obras e instalações.
O crédito aberto no artigo anterior desta lei será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, segundo a tendência do exercício.