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  • Legislação [Lei Nº 5 de 30 de Novembro de 1984]




Lei nº 5, de 30 de novembro de 1984

 

    CRIA CARGO PARA SERVENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o cargo de servente da Câmara Municipal de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          Fica estipulada a remuneração em meio salário mínimo regional, por conseqüência do horário de trabalho ser reduzido para 4 (quatro) horas.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 30 de novembro de 1984.

              Tancredo Nunes de Meneses

              Prefeito Municipal

               

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