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  • Legislação [Lei Nº 7 de 1 de Outubro de 1984]




Lei nº 7, de 01 de outubro de 1984

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aprovado o orçamento do município de Tianguá para o exercício financeiro de 1985, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a receita em Cr$ 6.650.560.000 (seis bilhões, seiscentos e cinqüenta milhões e quinhentos e sessenta mil cruzeiros), que será realizado de acordo com o seguinte desdobramento: receita corrente - Cr$ 2.422.800.000 — receita tributária Cr$ 29.000.000. Receita patrimonial Cr$ 6.000.000, receita industrial Cr$ 2.000.000, receita de serviços Cr$ 1.000.000, transferência corrente Cr$ 2.381.500.000, outras receitas correntes Cr$ 3.300.000, receita de capital Cr$ 4.227.760.000.

         

          Art. 2º.   

          A despesa é fixada em Cr$ 6.650.560.000 (seis bilhões, seiscentos e cinqüenta mil e quinhentos e sessenta cruzeiros), com o desdobramento em receitas correntes e de capital.

           

            Art. 3º.   

            A fim de obter na execução deste orçamento o equilíbrio entre em receita e despesa, fica o chefe do poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista.

             

              Art. 4º.   

              Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada, mediante utilização dos recursos, previstos no art. 43 § 1°, I a IV, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, como também a transposição de dotação que preceitua o art. 61, § 1º, alínea a, da Constituição Federal.

               

                Art. 5º.   

                O chefe do poder executivo, através de decreto, aprovará o detalhamento da despesa por elementos de gasto das atividades constantes dos anexos desta lei.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1985.

                   

                    PAÇO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ao 01 de outubro de 1984.

                    Tancredo Nunes de Meneses

                    Prefeito Municipal

                     

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