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- Legislação [Lei Nº 8 de 30 de Novembro de 1984]
Lei nº 8, de 30 de novembro de 1984
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR UMA ÁREA DE TERRA COM UMA CASA DE MORADA NA RUA DEP. MANOEL FRANCISCO, N°. 1203, DE PROPRIEDADE DO SR. ABDIAS FERREIRA DE LIMA, NO VALOR DE CR$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área de terra urbana, com uma casa de morada, conforme especificações abaixo caracterizadas, de propriedade do Sr. Abdias Ferreira de Lima e sua mulher, localizada na rua Dep. Manoel Francisco, nº. 1203, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), medindo 2,20m (dois metros e vinte) de frente por 37m (trinta e sete metros) de fundo, com os seguintes limites: frente para o nascente e fundos para o poente. Registro no cartório de imóveis desta comarca sob. O n°. 5346 do livro 3-D - fl. 167.
A área desapropriada destina-se ao alargamento de uma via pública, de nome Vereador Raimundo Lima, ligando a Dep. Manoel Francisco à rua Cap. Joaquim Lourenço.