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  • Legislação [Lei Nº 4 de 17 de Novembro de 1986]




Lei nº 4, de 17 de novembro de 1986

 

    AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADCIONAL NO VALOR DE Cz$ 500,000,00 (QUINENTOS MIL CRUZADOS) AO ORÇAMENTO PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) ao orçamento vigente e na seguinte dotação: 06 - departamento de obras e serviços públicos. 16 - transportes. 88 - transporte rodoviário. 532 - terminais rodoviários. 06.168853.58 - reforma a ampliação do terminal rodoviário. 400 – despesa de capital. 4.100 - investimentos. 4.110 – obras e instalações Cz$ 500.000,00.

         

          Art. 2º.   

          O crédito aberto no artigo anterior desta lei será coberto com a anulação total da dotação abaixo: 06 - Departamento de obras e serviço públicos; 06.08462281.33 - Construção de uma Escola Técnica de 1º grau.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 17 de novembro de 1986.

              Tancredo Nunes de Meneses

              Prefeito Municipal

               

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