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- Legislação [Lei Nº 4 de 1 de Outubro de 1987]
Lei nº 4, de 01 de outubro de 1987
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aprovado o orçamento geral do município de Tianguá, para o exercício financeiro de 1988, discriminados pelos integrantes desta lei e que stima a receita e fixa a despesa em Cz$ 261.015.000,00 um milhões (duzentos e sessenta e e quinze mil cruzeiros).
A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos municipais, da participação em tributos da união, do estado, dos recursos resultantes de utilização de seus bens, serviços e atividades e de outros ingressos na forma de legislação em vigor, das especificações constantes do anexo Ill e de acordo com o desdobramento:
| Receitas correntes | Cz$ 154.862.300,00. |
| Receita tributária | - Cz$ 40.000,00 |
| Receita patrimonial | Cz$ 20.000,00. |
| Receita industrial | Cz$ 5.000,00. |
| Transferências correntes | Cz$ 154.786.000,00. |
| Receita de serviço | Cz8$ 3.000,00. |
| Outras receitas correntes | Cz$ 8.300,00. |
| Receitas de capital | Cz$ 106.152.700,00. |
| Total | Cz$ 261.015.000,00. |
1 – Despesas por função.
| Função | Despesa |
| Legislação | Cz$5.630.000,00 |
| Administração e planejamento | Cz$22.770.000,00 |
| Agricultura | Cz$9.510.000,00 |
| Comunicações | Cz$2.550.000,00 |
| Educação e cultura | Cz$61.240.000,00 |
| Energia e recursos minerais | Cz$10.000.000,00 |
| Habitação e urbanismo | Cz$47.795.000,00 |
| Saúde e saneamento | Cz$44.940.000,00 |
| Assistência e previdência | Cz$14.830.000,00 |
| Transporte | Cz$41.750.000,00 |
| Total | Cz$261.015.000,00 |
Fica o chefe do poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita estimada a observância de 25% (vinte e cinco por cento) por receita para o exercício financeiro, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federal
Fica o chefe do poder executivo autorizado, nos termos do artigo 60 da Lei nº. 4.320/64, a efetuar movimento das dotações.
O chefe do poder executivo baixará decreto dentro de 30 (trinta) dias, após a aprovação desta lei, do detalhamento por elementos, da despesa correspondente a cada projeto/atividade, constantes dos anexos que integram esta lei.
A presente lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ao 01 de outubro de 1987.
Tancredo Nunes de Meneses
Prefeito Municipal