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- Legislação [Lei Nº 4 de 1 de Outubro de 1987]
Lei nº 4, de 01 de outubro de 1987
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aprovado o orçamento geral do município de Tianguá, para o exercício financeiro de 1988, discriminados pelos integrantes desta lei e que stima a receita e fixa a despesa em Cz$ 261.015.000,00 um milhões (duzentos e sessenta e e quinze mil cruzeiros).
A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos municipais, da participação em tributos da união, do estado, dos recursos resultantes de utilização de seus bens, serviços e atividades e de outros ingressos na forma de legislação em vigor, das especificações constantes do anexo Ill e de acordo com o desdobramento:
| Receitas correntes | Cz$ 154.862.300,00. |
| Receita tributária | - Cz$ 40.000,00 |
| Receita patrimonial | Cz$ 20.000,00. |
| Receita industrial | Cz$ 5.000,00. |
| Transferências correntes | Cz$ 154.786.000,00. |
| Receita de serviço | Cz8$ 3.000,00. |
| Outras receitas correntes | Cz$ 8.300,00. |
| Receitas de capital | Cz$ 106.152.700,00. |
| Total | Cz$ 261.015.000,00. |
1 – Despesas por função.
| Função | Despesa |
| Legislação | Cz$5.630.000,00 |
| Administração e planejamento | Cz$22.770.000,00 |
| Agricultura | Cz$9.510.000,00 |
| Comunicações | Cz$2.550.000,00 |
| Educação e cultura | Cz$61.240.000,00 |
| Energia e recursos minerais | Cz$10.000.000,00 |
| Habitação e urbanismo | Cz$47.795.000,00 |
| Saúde e saneamento | Cz$44.940.000,00 |
| Assistência e previdência | Cz$14.830.000,00 |
| Transporte | Cz$41.750.000,00 |
| Total | Cz$261.015.000,00 |
Fica o chefe do poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita estimada a observância de 25% (vinte e cinco por cento) por receita para o exercício financeiro, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federal
Fica o chefe do poder executivo autorizado, nos termos do artigo 60 da Lei nº. 4.320/64, a efetuar movimento das dotações.
O chefe do poder executivo baixará decreto dentro de 30 (trinta) dias, após a aprovação desta lei, do detalhamento por elementos, da despesa correspondente a cada projeto/atividade, constantes dos anexos que integram esta lei.