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  • Legislação [Lei Nº 5 de 28 de Dezembro de 1987]




Lei nº 5, de 28 de dezembro de 1987

 

    DÁ NOVA REDAÇÃO Á LISTA DE SERVIÇOS DE QUE TRATA O DECRETO LEI Nº 406, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        A lista de serviços de que trata o Decreto-lei nº. 406, de 31 de dezembro de 1968, em seu art. 8º, de acordo com a Lei Complementar nº. 56, de 15 de dezembro de 1987, passa a ter redação contida no anexo único desta lei.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 28 de dezembro de 1987.

            Tancredo Nunes de Meneses

            Prefeito Municipal

             

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