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  • Legislação [Lei Nº 6 de 26 de Agosto de 1988]




Lei nº 6, de 26 de agosto de 1988

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO NA SEDE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

         Fica o chefe do poder executivo autorizado a doar um terreno localizado na sede do município, na Rua Teófilo Ramos com a Rua Vereador Raimundo Lima, ao lado do C.S.U. — Centro Social Urbano de Tianguá, com 20 x 60 metros

         

          Art. 2º.   

          O referido terreno destinar-se-á à Companhia de Desenvolvimento do Ceará — CDI.

           

            Se dentro de 02 (dois) anos nada for construído no terreno, será revertido ao patrimônio da prefeitura.

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 26 de agosto de 1988.

                 

                Tancredo Nunes de Meneses

                Prefeito Municipal

                 

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