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- Legislação [Lei Nº 6 de 26 de Agosto de 1988]
Lei nº 6, de 26 de agosto de 1988
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO NA SEDE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do poder executivo autorizado a doar um terreno localizado na sede do município, na Rua Teófilo Ramos com a Rua Vereador Raimundo Lima, ao lado do C.S.U. — Centro Social Urbano de Tianguá, com 20 x 60 metros
O referido terreno destinar-se-á à Companhia de Desenvolvimento do Ceará — CDI.
Se dentro de 02 (dois) anos nada for construído no terreno, será revertido ao patrimônio da prefeitura.