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- Legislação [Lei Nº 4 de 23 de Fevereiro de 1989]
Lei nº 4, de 23 de fevereiro de 1989
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Da Estrutura Administrativa
A estrutura administrativa da prefeitura municipal de Tianguá passa a constituir-se dos seguintes órgãos:
Órgãos de Assistência Imediata.
Gabinete do Prefeito.
Núcleo de Planejamento e Assessoria.
Órgão de Administração Geral.
Secretaria de Administração e Finanças.
Örgãos de Administração específica.
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Secretaria de Saúde.
Secretaria de Educação e Cultura.
Os órgãos constantes desta estrutura administrativa subordinamse ao prefeito por linha de autoridade integral.
Os órgãos componentes da estrutura básica da prefeitura, explicitados nesta lei, são instalados de acordo com as conveniências da administração.
À proporção em que forem instalados os órgãos componentes da estrutura administrativa da prefeitura aqui explicitados, os atuais órgãos serão extintos automaticamente, ficando o executivo municipal autorizado a tomar as providências relativas as dotações, pessoal, atribuições e instalações.
Fica a prefeitura municipal autorizada a complementar, mediante decreto, a organização administrativa em todos os seus outros níveis, observada a estrutura e os princípios explicitados na presente lei, e ainda a existência de recursos financeiros para atender às despesas do provimento das respectivas chefias.
A administração municipal deve funcionar perfeitamente articulada, coordenada, em estreita colaboração entre seus diversos órgãos, evitando-se interferências indesejáveis, superposições, paralelismo de atividades e desperdício de recursos.
A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências de cada órgão administrativo, e é demonstrada graficamente no organograma da prefeitura municipal.
Dos Programas Especiais de Trabalho
O prefeito municipal pode instituir programas especiais de trabalho para assuntos específicos, que não sejam, e nem convenham ser incluídos na área de competência das secretarias.
Os programas especiais de trabalho de que trata este arquivo serão instituídos por decreto.
O decreto instituidor do programa especial especificará:
os assuntos que constituem seu objetivo;
atribuições e competências de sua coordenação;
o órgão que se subordinará diretamente ao programa.
A instituição de programas especiais de trabalho depende da existência de recursos para fazer face às despesas.
Do Regulamento Interno da Prefeitura
O prefeito baixará, por decreto, o regulamento interno da prefeitura, do qual constarão:
competência dos órgãos;
atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da prefeitura municipal;
atribuições específicas dos servidores investidos nas funções de supervisão e chefia;
normas de trabalho que pela sua própria natureza não devam constituir objeto de disposição em separado;
outras disposições necessárias.
No regulamento interno da prefeitura, de que trata o artigo anterior, o prefeito municipal deve delegar competência às diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo avocar para si, segundo o seu único critério, a competência delegada.
Os casos de competência exclusiva do prefeito, previstos em lei, não podem ser delegados em nenhuma hipótese.
Os cargos de direção são providos por pessoas devidamente qualificadas, e sempre que possível com conhecimentos relacionados com as atividades do respectivo órgão.
Disposições Finais
A prefeitura pode recorrer a execução de obras e serviços através de pessoas e entidades públicas ou privadas, sempre que comprovadamente necessário e admissível, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, atendidas características de necessidade especial, extraordinária e de forma a alcançar o melhor rendimento, evitando a permanência de encargos e a ampliação desnecessária do seu quadro de servidores.
As despesas decorrentes desta lei correm por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, ficando o chefe do executivo autorizado a efetuar transposição de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro no orçamento desta prefeitura para o exercício corrente possibilitando a implantação e funcionamento da estrutura administrativa ora constituída.