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  • Legislação [Lei Nº 74 de 14 de Setembro de 1989]



Vigência a partir de 22 de Fevereiro de 1990.
Dada por Lei nº 81, de 22 de fevereiro de 1990


Lei nº 74, de 14 de setembro de 1989

 

    DISPÕE SOBRE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica reajustada a tabela de cargos isolados de provimento em comissão e funções gratificadas, na forma constante dos anexos I e Il desta lei.

         

          Art. 2º.   

          A função gratificada especificada como administrador de unidades operacionais de serviços obedece as gradações dessas unidades determinadas como A, E, C e D, com referências para chefias respectivamente. FG -1, FG -2, FG-3 e FG -4.

           

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 14 de setembro de 1989.

            Gilberto Moita

            Prefeito Municipal

             

              CARGOS COMISSIONADOS E RESPECTIVOS VALORES

              Especificação/DenominaçãoQuantidadeReferência
              Chefe de Gabinete01CC-1
              Secretário Municipal04CC-1
              Assessor Especial01CC-1
              Assessor Técnico03CC-2
              Diretor de Departamento09CC-2
              Tesoureiro01CC-1

              VALOR ( NCz$)

              VencimentoRepresentaçãoTotal
              30,00600,00630,00
              30,00600,00630,00
              30,00600,00630,00
              24,00450,00474,00
              24,00450,00474,00
              30,00600,00630,00

               

                CARGOS COMISSIONADOS E RESPECTIVOS VALORES

                Especificação/DenominaçãoQuantidadeReferência
                Chefe de Gabinete01CC-1
                Secretário Municipal04CC-1
                Assessor Especial01CC-1
                Assessor Técnico03CC-2
                Diretor de Departamento09CC-2
                Tesoureiro01CC-1
                Secretario da junta militar01CC-3
                Auxiliar Administração10CC-4

                VALOR ( NCz$)

                VencimentoRepresentaçãoTotal
                300,004.700,005.000,00
                300,004.700,005.000,00
                300,004.700,005.000,00
                150,002.850,003.000,00
                150,002.850,003.000,00
                300,004.700,005.000,00
                120,002.380,002.500,00
                100,002.100,002.200,00

                 


                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 81, de 22 de fevereiro de 1990.

                  Funções, gratificações e respectivos valores

                   

                  ESPECIFICAÇÃO E DENOMINAÇÃO

                  Administrador de unidade operacionais de serviços A

                  Administrador de unidade operacionais de serviços B

                  Secretária de Prefeito

                  Administrador de unidade operacionais de serviços C

                  Administrador de unidade operacionais de serviços D

                  QuantidadeReferenciaValor NCz$
                  22FG-1255,00
                  05FG-1255,00
                  01FG-2153,00
                  01FG-2153,00
                  05FG-391,00
                  58FG-448,00

                   

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