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- Legislação [Lei Nº 102 de 6 de Dezembro de 1990]
Lei nº 102, de 06 de dezembro de 1990
OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, DR. TASSO RIBEIRO JEREISSATI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica concedido ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Dr. Tasso Ribeiro Jereissati, o título de cidadão de Tianguá, como reconhecimento do povo tianguaense ao que foi dispensado a Tianguá em sua administração.