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  • Legislação [Lei Nº 87 de 28 de Junho de 1990]




Lei nº 87, de 28 de junho de 1990

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aberto ao orçamento da despesa do corrente exercício financeiro, crédito adicional - especial no valor de Cr$ 65.225,60 (sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta centavos), a dotação abaixo indicada:

        01010014.04-3192 - despesas de exercícios anteriores, Cr$ 65.225,60 (sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta centavos).

         

          Art. 2º.   

          Para a cobertura do crédito citado no artigo anterior, fica anulada parcialmente a dotação abaixo:

          00.00010012.01-4120 – equipamentos e material permanente.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 28 de junho de 1990.

              Gilberto Moita

              Prefeito Municipal

               

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