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- Legislação [Lei Nº 88 de 28 de Junho de 1990]
Lei nº 88, de 28 de junho de 1990
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aberto adicional orçamento vigente, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.240.000,00 (treze milhões e duzentos e quarenta mil cruzeiros), para suplementação das dotações orçamentárias a seguir:
00.01010012.01 – Funcionamento da Câmara Municipal.
3.1.1.1. – Pessoa civil.
Valor desta suplementação - Cr$ 11.065.000,00
3.1.1.3. - Obrigações patrona.
Valor desta suplementação - Cr$ 100.000,00
3.1.2.0. - Material de consumo.
Valor desta suplementação - Cr$ 150.000,00
3.1.3.1. - Remuneração de serviços pessoais.
Valor desta suplementação - Cr$ 700.000,00
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos.
Valor desta suplementação - Cr$ 300.000,00
3.2.6.5. - Juros de outras dívidas.
Valor desta suplementação – Cr$ 25.000,00
4.1.1.0. - Obras e instalações.
Valor desta suplementação - Cr$ 400.000,00
4.1.2.0. - Equipamento de material permanente.
Valor desta suplementação - Cr$ 500.000,00
Para a suplementação deste artigo serão usados recursos de igual valor, provenientes do excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias de unidades orçamentárias que não as da unidade legislativa.