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  • Legislação [Lei Nº 96 de 28 de Agosto de 1990]




Lei nº 96, de 28 de agosto de 1990

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES FILANTRÓPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a conceder ajuda a título de subvenção social a entidades filantrópicas que de forma direta ou indireta prestam serviços a este município.

         

          Art. 2º.   

          Ficam igualmente convalidadas as despesas efetuadas na atual administração a título de subvenção social.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 28 de agosto de 1990.

              Gilberto Moita

              Prefeito Municipal

               

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