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  • Legislação [Lei Nº 109 de 24 de Setembro de 1991]




Lei nº 109, de 24 de setembro de 1991

 

    REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam reajustados os salários dos servidores públicos municipais, no efetivo exercício de suas funções, na forma do anexo único da Lei municipal nº. 105/91, de 18.04.91, que, modificada com as devidas alterações e reajustes, torna-se integrante desta lei.

         

          Art. 2º.   

          Ficam revogadas as disposições em contrário, e esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de agosto de 1991 em seus efeitos financeiros.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 24 de setembro de 1991.

            Gilberto Moita

            Prefeito Municipal

             

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