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- Legislação [Lei Nº 112 de 12 de Dezembro de 1991]
Lei nº 112, de 12 de dezembro de 1991
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a receita do município para o exercício financeiro de 1992 estimada em Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação especifica vigente, segundo a distribuição po anexo respectivo, parte desta lei.
Fica a despesa igualmente estabelecida em Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros) e será realizada em consonância com o anexo II, dentro do enquadramento do município na legislação pertinente.
São os chefes dos poderes executivo e legislativo autorizados, na execução orçamentária dos seus poderes distintos, a:
abrir crédito suplementar até o limite de 100% do valor estabelecido no art. 2° desta lei, respeitando os preceitos do art.3º da Lei nº. 4.320/64.
lterar, no decorrer do exercício e atendendo as necessidades das dotações de serviço, os recursos destinados a cada unidade orçamentária, respeitando os princípios de planejamento, previamente estabelecidos.
realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de orçamento previsto observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados.
O poder executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável.
O poder executivo estabelecerá a classificação programática na conformidade das unidades orçamentárias integrantes desta lei.