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  • Legislação [Lei Nº 113 de 12 de Dezembro de 1991]




Lei nº 113, de 12 de dezembro de 1991

 

    CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada a Comissão Municipal de Educação do município de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          A Comissão gerenciará os projetos de educação do município е estabelecerá normas de política educacional municipal.

           

            Art. 3º.   

            Comporá a Comissão Municipal de Educação do Município de Tianguá:

             

              Representantes do O.M.E.

               

                Representantes das unidades escolares do município, estado e particulares.

                 

                  Representantes dos setores organizados da comunidade.

                   

                    Representantes da igreja.

                     

                      Representantes das instituições públicas e particulares da comunidade.

                       

                        Representantes do sindicato dos trabalhadores rurais de Tianguá.

                         

                          Representantes de agente de saúde.

                           

                            Representantes da Ematerce.

                             

                              Art. 4º.   

                              A Comissão Municipal de Educação terá 01 (um) presidente, 01 (um) vicepresidente e 01 (um) secretário executivo, para um mandato de 02 (dois) anos.

                               

                                O coordenador do O.M.E. exercerá automaticamente as funções de presidente de Comissão Municipal de Educação do Município de Tianguá.

                                 

                                  Art. 5º.   

                                  Após a criação da Comissão Municipal de Educação do município de Tianguá, os membros indicados para a comissão elaborarão o regimento interno da Comissão Municipal de Educação.

                                   

                                    Art. 6º.   

                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 12 de dezembro de 1991.

                                      Gilberto Moita

                                      Prefeito Municipal

                                       

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