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- Legislação [Lei Nº 119 de 14 de Julho de 1992]
Lei nº 119, de 14 de julho de 1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -- INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o poder executivo autorizado a, em nome do município, firmar acordо de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma do art. 58 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991.
Para pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o poder executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcela do fundo de participação dos municípios.
O poder executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.