Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 122 de 30 de Novembro de 1992]
Lei nº 122, de 30 de novembro de 1992
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a receita do município para o exercício financeiro de 1993 estimada em Cr$ 90.000.000.000,00 (noventa bilhões de cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação específica vigente, segundo a distribuição do anexo respectivo, parte desta lei.
Fica a despesa igualmente estabelecida em Cr$ 90.000.000.000,00 (noventa bilhões de cruzeiros), e será realizada em consonância com o anexo II, dentro do enquadramento do município, na legislação pertinente.
São os chefes dos poderes executivo e legislativo autorizados, na execução orçamentária dos seus poderes distintos, a:
Abrir crédito suplementar até o limite de 100% do valor estabelecido no art. 2°, desta lei, respeitando os preceitos do art. 43º da Lei nº. 4.320/64.
lterar, no decorrer do exercício, e, atendendo as necessidades das dotações de serviço, os recursos destinados a cada unidade orçamentária, respeitados os princípios de planejamento, previamente estabelecidos.
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados.
O poder executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, afim de obter o equilíbrio financeiro indispensável.