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  • Legislação [Lei Nº 124 de 18 de Fevereiro de 1993]




Lei nº 124, de 18 de fevereiro de 1993

 

    MODIFICA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 110/91, DE 24.09.91, E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, aprovou e eu sanciono faço saber que a Câmara Municipal e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Os anexos I e II da Lei municipal nº. 110/91, de 24 de novembro são modificados de 1991,são modificados de 1991, com as devidas alterações e reajustes, e apenas o anexo I passa a fazer parte integrante desta lei.

         

          Art. 2º.   

          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de janeiro de 1993 somente a referência cc-1, em seus efeitos financeiros.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 18 de fevereiro de 1993.

            Aldy Nunes

            Prefeito Municipal

             

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