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  • Legislação [Lei Nº 143 de 22 de Fevereiro de 1994]




Lei nº 143, de 22 de fevereiro de 1994

 

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
        Art. 1º.   

         Os valores dos vencimentos dos servidores municipais passam a ser os constantes dos anexos I, |l, II-A, III, IV, V e VI desta lei

          Art. 2º.   

           Os vencimentos mencionados no artigo anterior terão efeito retroativo a 1º de janeiro e 1º de março de 1994.

            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 22 de fevereiro de 1994.

               

              Aldy Nunes

              Prefeito Municipal

               

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