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- Legislação [Lei Nº 149 de 16 de Agosto de 1994]
Lei nº 149, de 16 de agosto de 1994
ALTERA A LEI Nº 140/93, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993, DANDO NOVA REDAÇÃO AO SEU ART 1º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar operações de crédito, até o limite de Cr$ 294.105,95 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e cinco cruzeiros e noventa e cinco centavos), junto ao Banco do Estado do Ceara S/A —- BEC, por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxas de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operação de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente.
O montante total, expresso em Cr$294.105.95 e fixado neste artigo, poderá ser atualizado pelo índice oficial indicado pelo governo federal
Os valores das operações de crédito estão condicionados à capacidade de endividamento do município, determinado pela Resolução nº. 11/94, do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham a substituir