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  • Legislação [Lei Nº 149 de 16 de Agosto de 1994]




Lei nº 149, de 16 de agosto de 1994

 

    ALTERA A LEI Nº 140/93, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993, DANDO NOVA REDAÇÃO AO SEU ART 1º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar operações de crédito, até o limite de Cr$ 294.105,95 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e cinco cruzeiros e noventa e cinco centavos), junto ao Banco do Estado do Ceara S/A —- BEC, por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxas de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operação de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente.

           O montante total, expresso em Cr$294.105.95 e fixado neste artigo, poderá ser atualizado pelo índice oficial indicado pelo governo federal

            Os valores das operações de crédito estão condicionados à capacidade de endividamento do município, determinado pela Resolução nº. 11/94, do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham a substituir

              Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 16 de agosto de 1994.

                 

                Aldy Nunes

                Prefeito Municipal

                 

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