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- Legislação [Lei Nº 153 de 22 de Novembro de 1994]
Lei nº 153, de 22 de novembro de 1994
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a receita do município de Tianguá para o exercício financeiro de 1995 estimada em R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação específica vigente, segundo a distribuição do anexo respectivo, parte desta lei.
. Fica a despesa igualmente estabelecida em R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) e será realizada em consonância com o anexo Il, dentro do enquadramento do município na legislação pertinente
Fica o chefe do poder executivo autorizado a:
- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados.
O poder executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira de desembolso e determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter equilíbrio financeiro indispensável.