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  • Legislação [Lei Nº 153 de 22 de Novembro de 1994]




Lei nº 153, de 22 de novembro de 1994

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

         Fica a receita do município de Tianguá para o exercício financeiro de 1995 estimada em R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação específica vigente, segundo a distribuição do anexo respectivo, parte desta lei.

         

          Art. 2º.   

          . Fica a despesa igualmente estabelecida em R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) e será realizada em consonância com o anexo Il, dentro do enquadramento do município na legislação pertinente

           

            Art. 3º.   

             Fica o chefe do poder executivo autorizado a:

             

              - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados.

                Art. 4º.   

                O poder executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira de desembolso e determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter equilíbrio financeiro indispensável.

                 

                  Art. 5º.   

                   Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 22 de novembro de 1994.


                    Aldy Nunes
                    Prefeito Municipal

                     

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