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- Legislação [Lei Nº 155 de 7 de Março de 1995]
Lei nº 155, de 07 de março de 1995
CRIA O MOVIMENTO DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL -- MPAS -- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o movimento de promoção e ação social – MPAS – com base no estatuto, parte integrante desta lei.
Fica igualmente autorizado a abrir crédito adicional especial, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao orçamento corrente.
Os créditos serão abertos através de crédito do chefe do poder executivo, usando como fontes de recursos aqueles preconizados na Lei nº. 4.320/64.