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  • Legislação [Lei Nº 158 de 18 de Abril de 1995]




Lei nº 158, de 18 de abril de 1995

 

    ALTERA OS LIMITES DO DISTRITO DE ARAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam alterados os limites do distrito de Arapá na forma que indica:

        Ao norte - Com o município de Granja e o distrito de Tabainha.

        Ao nascente - Com o município de Coreaú.

        Ao sul e poente - Com o município de Frecheirinha, seguindo a linha do sopé da serra da lbiapaba, cortando a BR-222, no início da subida da serra da lbiapaba, acima da placa indicativa já existente, continuando a linha do sopé da serra até município de Viçosa do Ceará, seguindo rumo ao norte.

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 18 de abril de 1995.

            Aldy Nunes

            Prefeito Municipal

             

             

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